16 de novembro de 2018
Licenciamento ambiental para geração de Energia Solar é simplificado
A Fundação Estadual de Proteção Ambiental (Fepam) criou procedimentos para o licenciamento ambiental de empreendimentos de geração de energia solar. Conquanto, a Portaria da Fepam 089/2018 que trata do assunto foi publicada no Diário Oficial do Estado de terça-feira (13).
Os empreendimentos desse tipo representam uma fonte limpa e sustentável de geração de eletricidade. Afinal, ocorre sem emissão de gases de efeito estufa e com baixo potencial de impacto ambiental. Assim, o licenciamento se dará por meio de Relatório Ambiental Simplificado (RAS).
Será necessário somente Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental (EIA/Rima) em alguns casos previstos em lei: quando houver supressão de vegetação nativa arbórea ou campestre de Mata Atlântica em estágio primário ou avançado médio de regeneração; quando houver necessidade de remoção de comunidades; quando existirem de áreas de concentração de aves migratórias; quando existirem de endemismos, e ainda, se a tecnologia for heliotérrmica.
Conforme a resolução 372/2018 do Conselho Estadual do Meio Ambiente (Consema), estarão isentos do licenciamento os empreendimentos com potência instalada menor ou igual a 5 MW, identificados como minigeração.
As informações são do PortalDeNotícias.