17 de maio de 2018

Santa Catarina e Paraná isentam ICMS de energia solar para micro e minigeradores

Nova medida representa ainda mais economia aos consumidores finais.

Santa Catarina e Paraná foram os últimos estados a aderirem ao Convênio Confaz 16/2015, que isenta o ICMS da energia produzida por fontes renováveis (micro e minigeração). Com a lei sancionada, residências, comércios, indústrias e produtores rurais irão se beneficiar ainda mais do uso de energia solar.

Vantagens e perspectivas

Com o convênio, os estados oferecem um grande incentivo aos interessados em investir em fontes renováveis e limpas de energia. Além de tornar esta alternativa mais acessível, a medida movimenta a economia e traz competitividade a um mercado em constante crescimento no Brasil e no mundo.

Aqui no Paraná, antes da assinatura do convênio, aproximadamente R$ 100,00 eram destinados ao Governo Estadual em forma de alíquota, ou seja, quase 30% da economia gerada todos os meses. Com essa isenção, o retorno sobre o investimento será mais rápido, o que provavelmente aumentará o interesse das pessoas em apostar nas fontes renováveis de energia.

 

Primeiros sinais de mudança

Em 2015, os estados de São Paulo, Pernambuco e Goiás foram os primeiros a adotar o Convênio, um passo importante que, além de derrubar a barreira tributária, incentivou outros estados a se organizarem internamente para também adotar a medida.

Em dezembro do mesmo ano, o Rio de Janeiro institui a política estadual de incentivo ao uso da energia solar. Em 2016, foi a vez do Rio Grande do Sul, do Mato Grosso e da Região Nordeste.

Mas a mudança de cenário não parou por aí: em abril deste ano, os governos do Paraná e de Santa Catarina finalmente anunciaram a isenção do ICMS. O projeto de lei foi votado e aprovado pelos deputados paranaenses no dia 17 de abril e deve ser assinado pela governadora a qualquer momento. Em Santa Catarina a medida foi aprovada no início do mês de março. Ótimas notícias para quem já investiu ou pretende investir em energia solar, não acha?

A cobrança de ICMS vem de uma lacuna na resolução 482/2012 da Agência Nacional de Energia Elétrica que, apesar de regulamentar a atividade, não possuía força para intitular a operação.

Com a alteração, o governo cria um incentivo importante e possibilita que novos investimentos em micro e minigeradores de energia potencializem o desenvolvimento do setor. Entre em contato com a nossa equipe e aproveite essa oportunidade!



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