15 de dezembro de 2020

Entenda a determinação do Tribunal de Contas da União à ANEEL a respeito da regulação da Geração Distribuída.

No dia 18 de novembro, o Tribunal de Contas da União (TCU) publicou um acórdão sobre a regulação da ANEEL sobre Geração Distribuída. O processo foi iniciado a pedido do Ministério Público acerca da Consulta Pública CP 025/2019, na qual a ANEEL propôs alterações bruscas no sistema de compensação de energia (SCE).

Foi essa proposta que causou o movimento popular a favor da energia solar e resultou em projetos de lei para regular o assunto.  A decisão foi criticada pela Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica (ABSOLAR). Para a entidade, que montou um comitê para debater o assunto, a medida não considerou os benefícios da geração distribuída (GD) a energia solar.  

“As análises do TCU foram feitas com base em premissas equivocadas e não levaram em consideração as contribuições do setor, os benefícios da geração distribuída e os esforços que têm sido feitos por diversos agentes para chegar em uma revisão normativa que de fato mantenha a viabilidade da geração distribuída, reconheça seus atributos positivos e seja boa para a sociedade em geral”, afirmou a vice-presidente da ABSOLAR, Bárbara Rubim, em vídeo divulgado na quinta-feira, 20 de novembro, à noite, nas redes sociais.

Segundo ela, o comitê criado vai avaliar os impactos que a decisão do TCU pode trazer para o mercado de GD e buscar assegurar que a medida não traga consequências negativas para o setor, além de trabalhar uma forma para que a posição da indústria solar seja considerada pelo tribunal e outros órgãos envolvidos.

A determinação 

O TCU chegou à conclusão que a ANEEL criou um subsídio cruzado através da tarifa de energia elétrica. Na visão dos ministros, esse ato extrapolou as atribuições da agência e o correto seria tratar do assunto no nível legislativo. 

Por isso, a determinação foi para que a ANEEL apresente, em até 90 dias, contados a partir de 01/12/2020, um plano de ação para concluir a revisão da regulamentação, com plano de transição para retirar a diferenciação tarifária que o TCU detectou na regulamentação atual.

Ao Ministério de Minas e Energia, o Tribunal de Contas da União recomendou elaborar um modelo de nova política pública em substituição da REN 482/2012.

Impactos imediatos da decisão do TCU

No primeiro momento, não há impactos. O TCU determinou que a ANEEL apresente um plano de ação dentro de 90 dias. A ANEEL, de qualquer forma, já planejava concluir a revisão da REN 482/2012 no primeiro semestre do ano que vem.

Bárbara também destacou que, pelo lado positivo, o TCU reconheceu a necessidade de se preservar o direito adquirido dos projetos já em operação, além de ter determinado que qualquer mudança na regulação seja feita de forma gradativa e previsível.

Ela também elogiou a decisão do TCU de determinar que o Ministério de Minas e Energia crie uma política pública para o desenvolvimento da GD e a submeta para a análise pelo Congresso Nacional. “A vinda de um marco legal para a geração distribuída é um pleito antigo do nosso setor e hoje, mais do que nunca, é uma necessidade.

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