20 de abril de 2023
Marco legal da microgeração e minigeração distribuída: entenda o impacto da Lei 14.300
O marco legal da microgeração e minigeração distribuída chegou em 2022 para trazer uma maior regulamentação para o setor de energia solar no Brasil.
A Lei 14.300 foi a responsável por essa regulamentação. Ela foi sancionada no início de 2022, proporcionando um crescimento com maior segurança e estabilidade para o setor solar.
O mercado já tinha alguns anos de existência até então e, a partir do momento em que a Lei entrou em vigor, tivemos algumas mudanças no que diz respeito ao uso de sistemas fotovoltaicos de energia.
A seguir, vamos explicar algumas delas. Confira!
O que mudou com o marco legal da microgeração e minigeração distribuída?
Uma das grandes mudanças é a alteração no sistema de compensação de créditos com a concessionária de distribuição, responsável por gerar economia na conta de energia para os consumidores.
Quem já tinha antes um sistema de energia solar ativo manterá o formato atual, em que 100% do excedente se transformava em créditos, até 31 de dezembro de 2045.
Para novos investimentos a partir do decreto da Lei, há uma cobrança de taxas em relação ao excedente, que segue a seguinte ordem para os próximos anos:
- 15% a partir de 2023;
- 30% a partir de 2024;
- 45% a partir de 2025;
- 60% a partir de 2026;
- 75% a partir de 2027;
- 90% a partir de 2028.
Conheça alguns dos termos importantes para entender todo esse novo cenário energético no Brasil:
Tarifa Fio B
Essa é a tarifa cobrada pelas distribuidoras de energia dos consumidores que geram sua própria eletricidade por meio de sistemas de energia solar ou outras fontes renováveis.
Ela é chamada de Tarifa Fio B pois se refere à parte da rede de distribuição que fica “depois do relógio” de medição de consumo, ou seja, o trecho da rede que leva a energia gerada pelo consumidor até a rede da distribuidora.
Tusd G
O marco legal da microgeração e minigeração distribuída substituiu a TUSD C pela TUSD G, que pode ser até 3 vezes mais barata.
A TUSD G é uma tarifa que tem como objetivo cobrir os custos das distribuidoras para a construção, operação e manutenção do sistema de distribuição de energia elétrica em alta tensão, incluindo a rede de transmissão e subestações.
Ela é cobrada em cima do consumo de energia elétrica e é calculada em reais por quilowatt-hora (kWh) consumido. O valor varia de acordo com a região e a distribuidora de energia elétrica, mas é regulado pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL).
Fator de simultaneidade
Muito se fala sobre as novas tarifas para a geração de energia, mas também existem novas formas de reduzir os seus impactos. Uma delas é o fator de simultaneidade.
Mas o que isso significa? Se você gerar e consumir toda a sua energia simultaneamente, vai evitar o uso da rede e consequentemente não será afetado pelas taxas do uso dela.
O fator de simultaneidade é um parâmetro importante para o dimensionamento adequado de sistemas de energia solar fotovoltaica, pois permite determinar a capacidade necessária para atender a demanda de energia elétrica de uma instalação.
Se isso for feito corretamente, irá evitar que os excedentes sejam injetados na rede e que as tarifas sejam cobradas.
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