25 de janeiro de 2022

Os impactos das regulamentações no mercado de energia solar

É uma tendência mundial que a produção de energia elétrica oriunda de fontes não-renováveis – sobretudo aquelas que utilizam combustíveis fósseis e carvão – sejam cada vez mais desestimuladas pelo grande impacto que causam ao meio ambiente. No Brasil, vemos esse mesmo cenário. E até mesmo as usinas hidrelétricas têm sido colocadas em cheque pelo desequilíbrio que as inundações das barragens provocam.

A energia solar vem se consolidando como um modelo altamente sustentável e viável para a produção de energia em nosso país. Por conta disso, o Governo tem discutido muito como está se dando a regulamentação deste setor e avanços na legislação tem feito com que a matriz de energia solar possa crescer.

A principal normativa que vem apoiando os consumidores que desejam se beneficiar com a geração de sua própria energia elétrica (com painéis solares) é a Resolução Normativa ANEEL nº. 482/2012. Este documento prevê regras e orientações que precisam ser adotadas pelas empresas de distribuição de energia, integradores e clientes finais para possibilitar a chamada “geração distribuída”.

Aprovação do Marco Legal da Geração Distribuída Solar

O grande problema é que a Normativa 482/2012 ainda trazia algumas inconsistências e, consequentemente, algumas inseguranças para o consumidor. A ANEEL possui uma agenda regulatória de revisão das suas normativas na qual a REN 482/2012 estava presente. Esta atualização se alongou por vários anos devido à urgência de tratar de outros assuntos, como a conta COVID, por exemplo. Ao trazer a REN 482/2012 de volta aos holofotes, a ANEEL emitiu minutas de atualização que seriam bastante desestimulantes para o mercado de geração distribuída.

Em contrapartida, as empresas atuantes neste mercado, representadas majoritariamente pela ABSOLAR e ABGD, se posicionaram contra as medidas preliminarmente divulgadas pela ANEEL entendendo que essas medidas não eram benéficas para o segmento. Por conta disso, em 2019 foi criado o Projeto de Lei (PL) 5.829/2019. Este PL foi aprovado no dia 16 de dezembro de 2021 pela Câmara de Deputados e no dia 6 de janeiro de 2022 recebeu a sanção presidencial se tornando o Marco Legal da Geração Distribuída através da Lei 14.300/2022.

Mais segurança jurídica

Segundo a Associação Brasileira de Energia Solar (ABSOLAR), o texto final do Projeto de Lei aprovado pela Câmara vai trazer segurança jurídica por prever que as regras atuais sejam mantidas até 2045 para aqueles consumidores que já possuem um sistema de geração e também para aqueles irão solicitar acesso para as distribuidoras em um prazo de até 12 meses depois da publicação da Lei no Diário Oficial da União.

Transição para novos projetos

E como ficam os novos projetos? Ficou definido que a fase de transição para novos projetos será de 7 anos. Assim, a Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) vai deixar, gradativamente, de custear as componentes tarifárias. Veja como fica o cronograma.

– 15% em 2023 e 30% em 2024

– 45% em 2025 e 60% em 2026

– 75% em 2017 e 90% em 2028

– todos os encargos a partir de 2029

Como você pode perceber, os impactos do Marco Legal da Geração Distribuída irão beneficiar muito as pessoas que decidirem por adquirir nos próximos meses seu próprio sistema de energia solar. A NHS Solar trabalha para oferecer as melhores soluções para o uso de energia solar em residências, comércios, indústrias e agronegócio.

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